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Ameaça de envenenamento a animais

Adaptado de roteiros e orientações da dra. maria cristina azevedo urquiola – advogada
http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708


Registre uma queixa crime b.o. com o título "preservação de direitos”

Ameaça é crime e está previsto no art. 147 do código penal: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Segundo os penalistas como julio fabbrini mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar e/ou restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto.

O mal de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. o crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

Portanto, ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na delegacia de polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em tc - termo circunstanciado (para crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante a lei 9095/95) ou bo - boletim de ocorrência (para crimes com pena acima de 1 ano) , fui pessoalmente à ouvidoria da polícia, que me orientou a registrar um b.o. com o título "preservação de direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de boletim de ocorrência por infração ao código penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da constituição federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela lei federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o réu no poder judiciário.

Você pode declarar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueça de que a nossa polícia preventiva está aí para: proteger a coletividade, assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

Este direito está garantido pelo inciso xxxiv do art. 5ºda constituição federal, onde: “...são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder.”

ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à delegacia de polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu boletim de ocorrência nos órgãos da segurança púbica.

o direito de petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do legislativo, do executivo ou do judiciário, que tem o dever de se pronunciar sobre ela, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.