Lei do CCz de Vitória
DECRETO Nº 12.534
Da nova redação ao Art. 3º do
Decreto nº 10.072, de 06 de
outubro de 1997
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº 10.072,
de 06 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º. Na forma do que determina o Art. 5º, inciso
IV, da Lei nº 3.802, de 16 de julho de 1992, modificada
pela Lei nº 4.059, de 17 de junho de 1994, os animais
apreendidos, removidos e doados ao Centro de Zoonoses,
terão as seguintes destinações:
I – RESGATE POR SEUS PROPRIETÁRIOS, conforme os prazos
estabelecidos no presente Decreto, após avaliação
favorável do estado clínico e zoo-sanitário e mediante
a apresentação de comprovante de recolhimento de multas
e taxas;
II – LEILÃO EM HASTA PÚBLICA, quando o animal,
possuindo valor econômico, não houver sido resgatado,
sendo exigida apresentação de documento que identifique
o arrematador – pessoa física ou jurídica, e
comprovante de domicílio;
III – ADOÇÃO, no caso de cães e gatos, por pessoa
física ou jurídica, com comprovação de domicílio e que
demonstre condições de mantê-los bem cuidados, contidos
em quintais ou apartamentos, podendo o poder público
verificar previamente tais condições na forma do Art.
16 da Lei nº 4.424, de 10 de abril de 1997, sendo
limitada ao máximo de três animais, por ano, para cada
pessoa física ou jurídica adotante;
IV – DOAÇÃO, após avaliação do estado clínico dos
animais:
a) para entidades de proteção aos animais legalmente
registradas na Secretaria Municipal de Saúde, deste
Município, e no Conselho Regional de Medicina
Veterinária;
b) para universidade e faculdades de medicina
veterinária e medicina, a serem utilizados em
atividades de ensino e pesquisa científica;
c) para instituições públicas e filantrópicas que
tenham condições de manter bem cuidados os animais
doados.
V – EUTANÁSIA, quando indicada por médico veterinário
para abreviar o sofrimento do animal clinicamente
irrecuperável ou que não tenha o destino previsto nos
incisos I, II, III e IV deste artigo, utilizando-se de
técnicas recomendadas pelo Ministério da Saúde.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de
novembro de 2005.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal de Saúde
Ref.Proc.2284802/05